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NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o inciso VII do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, para a NR-25 nunca foi constituída uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT). Assim, as atualizações dessa norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.

Desde a sua publicação, foram efetuadas duas revisões na norma, ambas em 2011. A primeira revisão foi realizada pela Portaria SIT nº 227, de 24 de maio de 2011, que lhe conferiu nova redação, tendo sido deliberada pela CTPP, durante a 64ª Reunião Ordinária, realizada em 30 e 31 de março de 2011. A segunda revisão foi realizada pela Portaria SIT nº 253, de 04 de agosto de 2011, tendo sido aprovada, por consenso, durante a 65ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 29 e 30 de junho de 2011. As alterações então promovidas atualizaram e aprimoraram a regulamentação existente, incorporando ainda novas medidas de prevenção de acidentes e adoecimentos relacionados aos resíduos industriais, como no tratamento dos rejeitos radioativos e biológicos, consignando a necessidade de atendimento das legislações específicas que regulam a disposição desses resíduos.



* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.

51 35231034

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